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Reunião Sindicato dos Trabalhadores com Patronal Químicos 2018

Na tarde de ontem, dia 3 de outubro de 2018, ocorreu na FIEMG, mais uma lamentável reunião de negociação salarial com o Sindicato Patronal da Indústria Química. Infelizmente, a negociação se encontra frustrada. Diante disso, caso as empresas tenham interesse, o sindicato fará negociações coletivas  por empresa e fará nos próximos dias pedido de mediação junto ao Ministério do Trabalho.

Veja as propostas feitas na mesa de negociação:


Proposta Patronal
1) Banco de horas de 1 ano: com limite de 120 horas; não fornecer recibo das horas ao empregado; A empresa ter o poder de convocar o empregado imediatamente para trabalhar no banco de horas, sem prévio aviso;
2) Não mais fazer homologações dos acertos rescisórios no sindicato;
3) Direito dos patrões em parcelar as férias de seus empregados em 3 (três) vezes;
4) Direito dos patrões em trocar os feriados e colocar seus empregados para trabalharem em feriados, sem o pagamento de horas extras;
5) Elevação do contrato de Experiência de 75 para 90 dias;
6) Reajuste salarial de 2%, mas limitado aos salários de até R$9.300,00, ou seja, quem ganha mais de R$9.300,00, não receberá nenhum aumento; 
7) Elevação do piso salarial de R$ 1.050,00 para R$1.080,00;
8)Não concordam com nenhuma contribuição para o sindicato profissional, exceto a contribuição negocial (com cartas de oposição).

Proposta do Sindicato Profissional (Sindluta)

1) Banco de horas: permanece o que se encontra na convenção coletiva de trabalho. E a empresa que precisar de banco de horas específico procurará e negociará diretamente com o sindicato e os trabalhadores;
2) Homologações: continuam no sindicato;
3) Parcelamento das férias: somente se o empregado quiser e entrar em acordo diretamente com o patrão;
4) Troca de feriados: desde que seja para ocorrer compensar anterior ou posterior ao feriados, de forma imediata. E se o empregado trabalhar em um feriado, que possa folgar dois dias;
5) Elevação do contrato de Experiência de 75 para 90 dias: o Sindicato concorda;
6) Reajuste salarial de 3%; Concorda com a limitação de  R$9.300,00, porem, desde que ocorra pagamento do valor do reajuste;
7) Elevação do piso salarial: concorda desde que o piso seja reajustado em 6%;
8) Contribuição negocial: tem de existir uma contribuição para o empregado pagar ou então, para as empresas pagarem para o empregado. Sendo que essa contribuição é para a sobrevivência do sindicato, que agora não tem mais a contribuição sindical;

OU

1) Reajuste salarial  de 1,81%; e definição da aplicação de no mínimo o percentual da inflação para 2019;
2) Piso salarial com reajuste de 1,81%; e definição da aplicação de no mínimo o percentual da inflação para 2019;
3) Celebração da Convenção Coletiva para dois anos (2018 e 2019);
4) Porém, a convenção ficará como antes, ou seja, não se altera nada. Portanto, as homologações continuam sendo feitas no sindicato, o banco de horas terá fechamento de 6 meses, não haverá parcelamento de férias. Enfim, o sindicato não aceitará alteração para retirar direitos dos trabalhadores.