Você está visualizando atualmente URGENTE: CCT 2021/2022 da Indústria Plástica assinada

URGENTE: CCT 2021/2022 da Indústria Plástica assinada

Conclusão das Negociações da Convenção Coletiva dos Plásticos 2021/2022

Prezados trabalhadores e empresários do setor de Plásticos representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO, e do outro lado SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Hoje fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho dos Plásticos que entre si ajustam.

REAJUSTE SALARIAL – As Empresas representadas pelo Sindicato Patronal convenente corrigirão os salários de seusempregados, representados pelo Sindicato Profissional convenente, medianteaplicação do índice de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento), divididos em 2 parcelas, a saber:

1ª –Reajuste de 4% (quatro por cento), a partir de 1º de abril de 2021, aplicáveis sobre os salários de 1º de junho de 2020.

– Reajuste de 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) a partir de 1º de junho de 2021, aplicáveis sobre os salários de 1º de junho de 2020.

PISO SALARIAL: A partir de 1º de abril de 2021 nenhum empregado abrangido pela presente Convenção poderá perceber salário ou remuneração inferior a R$ 1.301,64 (mil, trezentos e um reais e sessenta e quatro centavos).

Parágrafo Único – Para compor o piso salarial não poderão ser levados em conta os adicionais de insalubridade ou periculosidade, ou adicional noturno ou outros adicionais e nem as horas extras e nem prêmios, a qualquer título, desde que eventuais.

 A partir de 1º de abril de 2021 e em 1º de junho de 2021, o percentual fracionado de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento) somente será devido aos empregados que, em 1º de março de 2020, estavam percebendo salário base nominal mensal até R$ 9.000,00 (nove mil reais). Para os empregados que na referida data estavam ganhando salário superior a esse valor terão dois aumentos fixos da seguinte forma:

1ª – Parcela fixa no valor de R$360, 00 (trezentos e sessenta reais) a partir de 1º de abril de 2021 e;

2ª – Parcela fixa no valor de R$199,80 (cento e noventa e nove reais e oitenta centavos) a partir de 1º de junho de 2021.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL:  Fica instituída e considera-se válida a Contribuição Negocial, referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, expressamente fixada nesta Convenção Coletiva de Trabalho, e na mediação pré-processual junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas

Gerais nº PMPP 0012270-52.2020.5.03.0000, cujos termos o sindicato profissional expressamente adere, e aprovada em assembleia sindical dos trabalhadores, convocada e realizada de forma regular e legítima, nos termos dos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio do Sindicato Profissional, e, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pelas Empresas, no pagamento dos trabalhadores, no valor correspondente a 2% (dois por cento) dos salários nominais do mês de maio de 2021 e 2% (dois por cento) dos salários nominais de mês de julho de 2021, com o limite máximo de R$62,00 (sessenta e dois reais) para cada parcela, ressalvado o direito de oposição INDIVIDUAL escrita do trabalhador na forma do parágrafo seguinte:

– Em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), os trabalhadores de quaisquer localidades poderão manifestar sua oposição mediante correspondência de próprio punho, com AR (aviso de Recebimento), enviada pelos correios ao sindicato profissional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura da presente convenção coletiva, ou seja, até o dia 7 de abril de 2021.

Endereço: Rua Sandoval de Azevedo, 992, Jardim Industrial-Contagem, CEP:32.220-020

2º – Os trabalhadores que estão trabalhando remotamente ou teletrabalho ou Home Office, não sofrerão o desconto da contribuição negocial até que o contrato de trabalho presencial seja restabelecido. O prazo para oposição dos empregados que estão nas situações acima descritas será de 05 (cinco) dias úteis contados do restabelecimento do contrato de trabalho presencial. As empresas deverão enviar para o sindicato profissional a listagem dos empregados que estão nestas situações.

OBS: As demais cláusulas mantiveram.

A valorização das entidades sindicais se passa por sua conduta sempre atenta e responsável. Os acordos e convenções são documentos oficiais que balizam e dão segurança jurídica para as empresas, e garantem os direitos dos trabalhadores. Para um melhor controle dos documentos de responsabilidade do sindicato para obter a convenção Coletiva completa, favor entrar em contato com o Sindluta. Pelo whatssap: (31) 98476-6347 OU (31)98476-1703

E-MAIL : adm@sindluta.org.br; juridicosindluta.org.br; social@sindluta.org.br