Compensação Copa do Mundo

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  • Post publicado:19 junho, 2018
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Com o intuito de conceder uma folga nos dias de jogos da Seleção Brasileira aos seus empregados, as empresas podem

 utilizar a cláusula de compensação e 

prorrogação da jornada. Sendo que deve ser respeitado os prazos de comunicação ao sindicato. A empresa que não comunicar ao sindicato conforme a cláusula prever, a folga será considerada como licença remunerada.

As cláusula da CCT são:

CCT Explosivos – Cláusula 5º

CCT Limpeza – Cláusula 10º

CCT Plásticos – Cláusula 9º

CCT Químicos – Cláusula 12º

Bom jogo a todos.