Com o intuito de conceder uma folga nos dias de jogos da Seleção Brasileira aos seus empregados, as empresas podem
utilizar a cláusula de compensação e
prorrogação da jornada. Sendo que deve ser respeitado os prazos de comunicação ao sindicato. A empresa que não comunicar ao sindicato conforme a cláusula prever, a folga será considerada como licença remunerada.
As cláusula da CCT são:
CCT Explosivos – Cláusula 5º
CCT Limpeza – Cláusula 10º
CCT Plásticos – Cláusula 9º
CCT Químicos – Cláusula 12º
Bom jogo a todos.