Você está visualizando atualmente

Conclusão das Negociações da Convenção Coletiva dos Químicos 2021/2022

Prezados trabalhadores e empresários do Setor dos Químicos representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO, e do outro lado, SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho  que entre si ajustam REAJUSTE
SALARIAL e demais Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL – Os salários dos empregados das categorias profissionais convenentes serão corrigidos obedecendo aos critérios abaixo:

1 – Para os empregados cujos salários vigentes em 1º de junho de 2020 alcançavam até
R$ 10.246,25 (dez mil e duzentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos):
a) Reajuste de 4% (quatro por cento), a partir de 1º de abril de 2021, aplicáveis
sobre os salários de 1º de junho de 2020; e
b) Reajuste de 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento), a partir
de 1º de junho de 2021, aplicáveis sobre os salários de 1º de junho de 2020.

2 – Para os empregados cujos salários vigentes em 1º de junho de 2020 alcançavam
acima de R$ 10.246,25 (dez mil e duzentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco
centavos):
a) Aumento ou reajuste salarial no valor de R$409,85 (quatrocentos e nove reais e
oitenta e cinco centavos) em 1º de abril de 2021; e
b) Aumento ou reajuste salarial no valor de R$227,46 (duzentos e vinte e sete reais e
quarenta e seis centavos) em 1º de junho de 2021, que adicionados ao valor
anterior totalizará o valor da parcela fixa em R$637,31.
Parágrafo único – As empresas poderão compensar aumentos ou reajustes
espontâneos e compulsórios que tenham concedido a partir de 01/03/2020 exceto os
decorrentes de promoções, término de aprendizado, transferência ou equiparação
salarial determinada por sentença.
SEGUNDA – QUITAÇÃO – Face ao disposto na cláusula anterior às partes declaram que
consideram como atendidas as obrigações salariais das empresas, que decorrem da
legislação salarial vigente.
QUARTA – PISO SALARIAL – A partir de 1º de abril de 2021, nenhum empregado
abrangido pela presente Convenção, poderá perceber salário ou remuneração inferior a
R$1.251,75 (hum mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) mensais.
TRIGÉSIMA PRIMEIRACONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – Fica instituída e considera-se válida a cota
negocial, referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, expressamente fixada nesta Convenção
Coletiva de Trabalho, submetida à mediação pré-processual junto ao Tribunal Regional do
Trabalho de Minas Gerais nº PMPP 0011652-10.2020.5.03.0000 e aprovada em assembleias
sindicais dos trabalhadores, convocadas e realizadas de forma regular e legítima, nos termos
dos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio dos Sindicatos Profissionais, e, em decorrência
da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pelas Empresas, no pagamento dos
trabalhadores, dos meses de setembro e outubro de 2021, ressalvado o direito de oposição
individual escrita do trabalhador na forma do parágrafo seguinte:
§ 1º – Em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), os
trabalhadores de quaisquer localidades poderão manifestar sua oposição mediante
correspondência de próprio punho, com AR (Aviso de Recebimento), INDIVIDUAL, enviada
pelos correios ao sindicato profissional, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a
contar da data de assinatura da presente convenção coletiva, ou seja, até o dia 10/05/2021.
§ 2º – O sindicato profissional encaminhará, para as empresas, até 10 dias após o
término do prazo para exercer o direito de oposição, ou seja, até o dia 20/05/2021, a
relação nominal dos empregados que expressaram sua oposição, juntamente com as
referidas cartas, para que não sejam processados os respectivos descontos.
§ 3º – As empresas fornecerão ao Sindicato Profissional listagem contendo nome, o valor
sobre o qual incidiu o desconto e respectivo valor descontado de seus empregados
abrangidos pelo presente desconto.
§ 4º – Fica vedado à Empresa empregadora a realização de quaisquer realizações de quaisquer
manifestações, atos, campanhas ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os
trabalhadores apresentarem o seu direito de oposição por escrito.
§ 5º – Fica vedado ao Sindicato e seus dirigentes a realização de quaisquer
manifestações, atos ou condutas similares no sentido de constranger os trabalhadores
apresentarem o seu direito de oposição por escrito.
§ 6º – O trabalhador que não exercer o direito de oposição na forma e no prazo previsto
no Parágrafo Primeiro não terá direito ao respectivo reembolso da presente contribuição
(cota negocial).
§ 7º – Caso haja ação judicial com decisão final que implique obrigação de devolver os
valores descontados dos empregados, o Sindicato, efetivo beneficiário dos repasses,
assume a obrigação de restituição diretamente aos empregados, dos valores que lhe
foram atribuídos, sendo que, caso o ônus recaia sobre a Empresa, ela poderá cobrar do
Sindicato ou promover a compensação com outros valores que devam ser a ele
repassados, inclusive relativos a contribuições associativas, devendo a Empresa notificar
o Sindicato acerca de ação com o referido objeto eventualmente ajuizada, para intervir na
relação processual caso tenha interesse.
§ 8º – O valor do desconto previsto no caput será de 2% (dois por cento) do salário
corrigido de setembro/2021 e 2% (dois por cento) do salário corrigido de outubro/2021,
com o limite máximo de R$216,00 (duzentos e dezesseis reais) para cada parcela.
§ 9º – A importância a que se refere o parágrafo anterior deverá ser depositada em favor
do Sindicato profissional, no prazo de 05 dias, após a data de pagamento da folha em que
foi efetuado o desconto, na conta número 000017641-9, do Banco SICOOB, agência
3089 – Eldorado, Avenida João César de Oliveira, 3777, Contagem – Minas Gerais.
A valorização das entidades sindicais se passa por sua conduta sempre atenta e
responsável. Os acordos e convenções são documentos oficiais que balizam e dão
segurança jurídica para as empresas, e garantem os direitos dos trabalhadores. Para um
melhor controle dos documentos de responsabilidade do sindicato para obter a Convenção
Coletiva completa, favor entrar em contato com o Sindluta.
WHATSSAP:(31)98476-6347 OU (31)98476-1703
E-MAIL : adm@sindluta.org.br; juridico@sindluta.org.br; social@sindluta.org.br