A PLR foi regulamentada pela lei 10.101/2000, mas já havia sido citada na Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1946 e na Constituição Federal de 1988.

Para implantar a PLR na empresa, deverá ter uma comissão, sendo esta tripartite, ou seja, EMPRESA, EMPREGADO e SINDICATO DA CATEGORIA.

Existem duas maneiras de implantar um bom programa de Participação nos Lucros e Resultados nas empresas: 1º Pode ser via CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), nela especificando valores e metas e forma de pagamento; 2º Pode ser via ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) por empresa, sendo este especificado também as metas (individuais e coletivas), valores, forma de pagamentos e etc.

A PLR é formada por indicadores negociados entre as partes, sendo que o EMPREGADO precisará atingir metas que serão estabelecidas de acordo com as atividades exercidas por eles. Se atingir 100% da meta receberá 100% do valor acordado. Se atingir um percentual menor, o valor será proporcional ao percentual atingido.

PLR, não é considerado salário. A PLR não está sujeita a tributação pelo Imposto de Renda, a não ser em casos de valores acima de 6 mil reais. Outra característica exclusiva da PLR é que ela somente poderá ser paga em até duas parcelas, ao longo do ano. A forma de pagamento será negociada via acordo coletivo, com o sindicato.

Muitas empresas têm várias formas de motivação ao seu empregado, e uma das formas mais brilhantes de motivação chama-se PLR (Participação nos Lucros ou Resultados). Mas, algumas empresas não consegue enxergar vantagem em pagar parte do lucro ao EMPREGADO em forma de PLR.

O Trabalho é uma troca, a pessoa entrega sua dedicação e seu talento e recebe o seu salário. Porem, esta dedicação e o talento está levando a empresa a resultados extraordinários, por isso, é justo recompensar os empregados.

Por estes resultados extraordinários, a PLR acaba se tornando algo positivo, ou seja, o empregado ajuda a empresa a crescer e a empresa retribui distribuindo uma parte do seu lucro, permitindo o crescimento pessoal do seu empregado.

Empresas que valorizam seus empregados, valoriza a PLR.

Faça valer!!