Orientações Gerais

Prazo para Homologação

Independentemente se o aviso prévio for Trabalhado ou Indenizado, o prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

Tanto o pagamento das verbas e rescisórias e homologação tem que ser feitas no prazo.

O agendamento de homologação deverão ser marcadas com pelo menos:

6 (seis) dias de antecedências para a categoria Química

O Pré Agendamento de Homologação poderá ser feito através do formulário abaixo ou ligando para o Sindicato no telefone (31)3328-4900:

Será cobrado da Empresa R$50,00 por cada conferência/ homologação. A cobrança será através de Boleto Bancário enviado no mês seguinte, sempre com vencimento no 5º dia útil.
Associado do Sindicato a empresa fica isenta do pagamento da conferência.



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    O Sindicato encaminhará um email de confirmação, com todas as informações pertinentes ao agendamento.

    Atenção: O Horário da Homologação será de acordo com a disponibilidade

    O Sindicato orienta que seja enviado pelo menos 2 dias de antecedências a TRCT – Termo de Rescisão de Contrato para conferência previa, evitando assim problemas no ato da rescisão.

    Favor chegar com 15 minutos de antecedência, tanto empresa quanto empregado para que os horários sejam respeitados.

     Documentos para Homologação:

    • CTPS corretamente anotada e atualizada em todas as suas páginas.
    • Ficha ou livro de Registro de Empregados corretamente preenchido e atualizado em todos os seus campos.
    • Aviso Previo ou carta de dispensa.
    • Guias do Seguro Desemprego.
    • Comprovante do saldo atualizado do FGTS.
    • Comprovante do deposito da multa fundiária nos casos que devido for.
    • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) em 05 (cinco) Vias.
    • Exame medico demissional ou equivalente, conforme respectiva normas regulamentar.
    • Carta de preposto, quando for o caso.
    • Copia do oficio judicial determinando o desconto de pensão alimenticia do demitido, quando for o caso.
    • Fornecimento do Perfil Profissiografico Previdenciario (PPP) nos casos previstos em lei.
    • Fornecimento por escrito do código senha para saque do FGTS
    • Cópia do comprovante de pagamento da GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) do ano corrente e lista nominal dos empregados que sofreram o desconto, contendo (Nome completo do empregado, CPF, PIS, Endereço, admissão, CTPS/SERIE, função, salário e valor do desconto). Uma vez encaminhada a cópia, não será necessario apresentar novamente ao decorrer do ano.

    O pagamento das verbas rescisórias poderá ser feito em moeda corrente ou cheque administrativo ou deposito bancario na conta do empregado.

    Quando se tratar de deposito bancario, o sindicato poderá exigir comprovação de que a quantia depositada se encontra liberada na conta bancaria do empregado.

    Clausula 11ª (CCT Plasticos) Cláusula 13º ( CCT Químicos)  Clausula 11ª (CCT Prod Limpeza)